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Contratar Detetive Particular é Crime?

Existe uma falsa impressão de que é crime contratar um detetive particular e isso leva muitas pessoas que precisam de seus serviços hesitarem na hora de fazer uma contratação de um investigador privado.

O trabalho do detetive particular é amplo e envolve técnica e preparo para resolver questões delicadas em aspectos pessoais e profissionais na vida dos clientes que os contratam.

O investigador na execução da sua atividade precisa seguir pessoas, tirar fotos e gravar vídeos às escondidas, vasculha bancos de dados, analisa informações e condutas, por exemplo.

Ainda que pareça um comportamento legalmente suspeito, fato esse que colabora na percepção de que é crime contratar detetive particular, é necessário frisar que o trabalho desse profissional é regulamentado e amparado por lei. No Brasil, a atividade de detetive particular é reconhecida pela Lei n° 13.432/2017 de 11 de abril de 2017 com as competências de planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

Além disso, o detetive particular pode fazer uso de recursos e meios tecnológicos em sua rotina de trabalho, com a finalidade de coletar provas e informações que colaborem no esclarecimento de fatos e pontos abertos de sua investigação. O uso desse recursos tecnológicos sempre levanta a dúvida sobre se é crime contratar detetive particular e usar as provas adquiridas por esse profissional. Entretanto, com aconselhamento jurídico é possível sim fazer uso desse material.